Mostrando postagens com marcador O erro de Kelsen: os estudos de B. F. Skinner contra a ciência do direito – Thor Lincoln Nunes Grünewald. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador O erro de Kelsen: os estudos de B. F. Skinner contra a ciência do direito – Thor Lincoln Nunes Grünewald. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 19 de agosto de 2014

O erro de Kelsen: os estudos de B. F. Skinner contra a ciência do direito – Thor Lincoln Nunes Grünewald



Hans Kelsen é um dos maiores influenciadores da filosofia por trás do ordenamento jurídico brasileiro, sendo celebrado por todos que atuam com o Direito. Ele propôs, entre várias teses, o estudo científico do Direito, afirmando que essa ciência se erige sobre o princípio da imputação, o que a diferenciava das demais áreas de estudo. Esse autor foi alvo de críticas, mas nenhuma delas enfrentou o caráter científico que ele atribuiu ao Direito e mesmo as que a comunidade científica lhe dirigiu não foram feitas com estudos corretos sobre seus argumentos, como ele mesmo reconheceu. Por isso, uma pesquisa que apure adequadamente a essência dessa tese e, assim, consiga refutá-la, mostra-se relevante para a Ciência, realizando hoje o que se sabe não ter sido feito na época daquele jurista. Então, a fim de fazer uma crítica nova e contundente, de modo a ampliar o progresso científico, fez-se necessária uma pesquisa bibliográfica para responder aos seguintes questionamentos: quais os referenciais teóricos de Kelsen para sua Ciência do Direito? Quais os seus argumentos? Como eles podem ser interpretados? Quais os pontos de sua abordagem precisam ser melhor testados cientificamente? Ao longo dessa pesquisa, descobriu-se que, para Kelsen, o Direito visa o controle do comportamento humano pela punição; que ele escolheu parte de seu referencial, Ernst Mach, conforme sua conveniência, para criar a imputação, princípio com o qual justificou seu argumento; que a imputação é a ligação entre uma conduta (comportamento) de um homem e a consequência punitiva (comportamento) que outro homem lhe aplica; que os pontos desse princípio são o seu caráter meramente hipotético, a preocupação com o comportamento humano sem explicá-lo e a mencionada desvirtuação da tese machiana. Para criticá-lo, estudou-se B. F. Skinner sob os mesmos questionamentos, desde que adequados ao trabalho desse cientista. Descobriu-se que Skinner, dentro do mesmo referencial teórico, não foi seletivo em sua base filosófica, pois seguiu-a estritamente, realizou experimentos para testar suas hipóteses, explicou o comportamento humano e, após seu inquérito científico, descobriu que a punição é uma técnica ineficiente para controlar comportamentos. Diante dos resultados obtidos, conclui-se que a imputação é uma ficção e que o Direito, erguido por Kelsen, não é uma ciência, nem está próximo de solucionar os problemas da humanidade. Ao contrário, a suposta cientificidade da abordagem desse autor mostra-se perigosa para o futuro da raça humana. A partir desse estudo, propôs-se o combate à punição como técnica de controle comportamental e o uso da ciência de Skinner para que o mundo vá além do Direito.

http://www.redepsi.com.br/2012/01/16/o-erro-de-kelsen-os-estudos-de-b-f-skinner-contra-a-ci-ncia-do-direito-thor-lincoln-nunes-gr-newald/

Obrigado pela visita, volte sempre.

Manda para seu amigo ou sua amigo não desistir ainda dá tempo.

Obrigado pela visita, volte sempre. Se você observar que a postagem, vídeo ou slidshre está com erro entre em contato.